
Base legal deste guia
Este conteúdo segue a Emenda Constitucional 132/2023 (que criou a Reforma Tributária do consumo) e a Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo). Alíquotas de referência ainda podem sofrer ajustes anuais por resolução do Senado — sempre confirme o valor vigente antes de tomar decisões financeiras.
O que é a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, substitui cinco tributos que incidem sobre bens e serviços — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado):
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios
Além disso, nasce um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, federal, que incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — o chamado "imposto do pecado".
💡 A regulamentação detalhada veio com a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que define alíquotas de referência, regimes especiais, cashback, split payment e regras de transição. É a lei que qualquer contador vai citar quando falar de CBS/IBS na prática.
Linha do tempo: do teste em 2026 até 2033
Ano de teste
CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1% — valores simbólicos, compensáveis com o que já é pago de PIS/Cofins/ICMS/ISS. Na prática, não aumenta a carga tributária de ninguém; serve para testar os sistemas.
A virada de verdade
PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a valer com alíquota cheia. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo começa a ser cobrado. O IBS, nesse momento, ainda segue em fase reduzida em relação ao ICMS/ISS.
Transição do ICMS/ISS pro IBS
ICMS e ISS começam a cair progressivamente, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção — até se igualarem.
Sistema 100% novo
ICMS e ISS são extintos definitivamente. O consumo no Brasil passa a ser tributado só por CBS + IBS + Imposto Seletivo.
Os 3 impostos novos (+ o split payment), um por um
Preparamos um guia separado pra cada imposto — um voltado pra pessoa física (o que muda no seu bolso) e outro pra pessoa jurídica (o que muda na sua empresa, com simulador) — e mais um par sobre o split payment, o mecanismo que divide automaticamente o imposto no pagamento eletrônico:
🧾 CBS
Substitui PIS e Cofins. Federal, vale cheia a partir de 2027.
🏛️ IBS
Substitui ICMS e ISS. Estados e municípios, transição até 2033.
🚬 Imposto Seletivo
"Imposto do pecado" — cigarro, bebida, veículo poluente, mineração.
💳 Split Payment
Divisão automática do imposto no pagamento eletrônico, contra sonegação.
O que acaba (e o que ainda não acaba)
| Tributo | O que acontece | Quando |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | Extintos | 1º de janeiro de 2027 |
| IPI | Reduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus) | 1º de janeiro de 2027 |
| ICMS | Continua, em transição gradual | Extinto só em 2033 |
| ISS | Continua, em transição gradual | Extinto só em 2033 |
| CBS | Nasce, alíquota cheia | 1º de janeiro de 2027 |
| IBS | Nasce, alíquota reduzida | 1º de janeiro de 2027 (cheia em 2033) |
| Imposto Seletivo | Nasce | 1º de janeiro de 2027 |
Cesta básica, isenções e cashback
- Cesta Básica Nacional de Alimentos — alíquota zero de CBS e IBS
- Redução de 60% na alíquota para saúde, educação, transporte público coletivo, produtos agropecuários, medicamentos e produções artísticas/culturais, entre outros setores listados na LC 214/2025
- Cashback (devolução) — famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte do CBS/IBS pago em itens como energia elétrica, água/esgoto e gás de cozinha
- Split payment — em pagamentos eletrônicos (cartão, Pix), o imposto pode ser automaticamente segregado e recolhido no momento da transação, reduzindo sonegação
📊 A estimativa mais divulgada pelo governo pra alíquota-padrão somada (CBS + IBS) fica em torno de 26,5% — sendo aproximadamente 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. É uma estimativa de referência, recalculada periodicamente; a alíquota final exata depende de resolução do Senado e pode variar até lá.
E quem está no Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional podem optar por continuar no regime atual — pagando o DAS como hoje, sem entrar no novo sistema de créditos amplos de CBS/IBS — ou migrar pro regime regular. A decisão importa principalmente pra quem vende para outras empresas (B2B): uma empresa do regime regular pode preferir comprar de um fornecedor que gera crédito de IBS/CBS, o que pode tornar quem ficou no Simples menos competitivo em algumas cadeias. Já quem vende principalmente para consumidor final (B2C) sente menos esse efeito.
✅ Não existe resposta única — o ideal é simular os dois cenários com um contador antes de decidir, considerando seu mix de clientes (B2B x B2C) e sua margem atual.
Dúvidas sobre como isso afeta seu bolso ou seu negócio?
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💬 Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
A Reforma Tributária começa em 2027 ou já começou?
A Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada em dezembro de 2023 e 2026 já é o "ano de teste" (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis, sem aumento de carga). O que muda de fato em 1º de janeiro de 2027 é a CBS passar a valer com alíquota cheia, PIS e Cofins serem extintos, o IPI ser zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começar a ser cobrado.
O ICMS e o ISS acabam em 2027?
Não. ICMS e ISS começam a ser reduzidos progressivamente só a partir de 2029, com o IBS crescendo na mesma proporção, até a extinção completa dos dois em 2033. Em 2027 e 2028 eles continuam cobrados normalmente, em paralelo à nova CBS.
Os preços vão subir com a Reforma Tributária?
Depende do setor. A ideia central da reforma é neutralidade de arrecadação: setores hoje muito tributados em cascata tendem a pagar menos; setores hoje com muitos benefícios fiscais tendem a pagar mais. Itens da cesta básica nacional ficam com alíquota zero, e saúde, educação e transporte público têm redução de 60% na alíquota.
Minha empresa no Simples Nacional é afetada?
Sim, indiretamente. Quem está no Simples pode optar por continuar no regime atual (sem gerar créditos amplos de CBS/IBS pra quem compra de você) ou migrar para o regime regular. Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) podem perder competitividade se não gerarem crédito — vale simular os dois cenários antes de decidir.