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Base legal deste guia

Este conteúdo segue a Emenda Constitucional 132/2023 (que criou a Reforma Tributária do consumo) e a Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo). Alíquotas de referência ainda podem sofrer ajustes anuais por resolução do Senado — sempre confirme o valor vigente antes de tomar decisões financeiras.

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, substitui cinco tributos que incidem sobre bens e serviços — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado):

Além disso, nasce um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, federal, que incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — o chamado "imposto do pecado".

💡 A regulamentação detalhada veio com a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que define alíquotas de referência, regimes especiais, cashback, split payment e regras de transição. É a lei que qualquer contador vai citar quando falar de CBS/IBS na prática.

Linha do tempo: do teste em 2026 até 2033

2026

Ano de teste

CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1% — valores simbólicos, compensáveis com o que já é pago de PIS/Cofins/ICMS/ISS. Na prática, não aumenta a carga tributária de ninguém; serve para testar os sistemas.

2027

A virada de verdade

PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a valer com alíquota cheia. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo começa a ser cobrado. O IBS, nesse momento, ainda segue em fase reduzida em relação ao ICMS/ISS.

2029–32

Transição do ICMS/ISS pro IBS

ICMS e ISS começam a cair progressivamente, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção — até se igualarem.

2033

Sistema 100% novo

ICMS e ISS são extintos definitivamente. O consumo no Brasil passa a ser tributado só por CBS + IBS + Imposto Seletivo.

Os 3 impostos novos (+ o split payment), um por um

Preparamos um guia separado pra cada imposto — um voltado pra pessoa física (o que muda no seu bolso) e outro pra pessoa jurídica (o que muda na sua empresa, com simulador) — e mais um par sobre o split payment, o mecanismo que divide automaticamente o imposto no pagamento eletrônico:

🧾 CBS

Substitui PIS e Cofins. Federal, vale cheia a partir de 2027.

🏛️ IBS

Substitui ICMS e ISS. Estados e municípios, transição até 2033.

🚬 Imposto Seletivo

"Imposto do pecado" — cigarro, bebida, veículo poluente, mineração.

💳 Split Payment

Divisão automática do imposto no pagamento eletrônico, contra sonegação.

O que acaba (e o que ainda não acaba)

TributoO que aconteceQuando
PIS e CofinsExtintos1º de janeiro de 2027
IPIReduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus)1º de janeiro de 2027
ICMSContinua, em transição gradualExtinto só em 2033
ISSContinua, em transição gradualExtinto só em 2033
CBSNasce, alíquota cheia1º de janeiro de 2027
IBSNasce, alíquota reduzida1º de janeiro de 2027 (cheia em 2033)
Imposto SeletivoNasce1º de janeiro de 2027

Cesta básica, isenções e cashback

📊 A estimativa mais divulgada pelo governo pra alíquota-padrão somada (CBS + IBS) fica em torno de 26,5% — sendo aproximadamente 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. É uma estimativa de referência, recalculada periodicamente; a alíquota final exata depende de resolução do Senado e pode variar até lá.

E quem está no Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional podem optar por continuar no regime atual — pagando o DAS como hoje, sem entrar no novo sistema de créditos amplos de CBS/IBS — ou migrar pro regime regular. A decisão importa principalmente pra quem vende para outras empresas (B2B): uma empresa do regime regular pode preferir comprar de um fornecedor que gera crédito de IBS/CBS, o que pode tornar quem ficou no Simples menos competitivo em algumas cadeias. Já quem vende principalmente para consumidor final (B2C) sente menos esse efeito.

✅ Não existe resposta única — o ideal é simular os dois cenários com um contador antes de decidir, considerando seu mix de clientes (B2B x B2C) e sua margem atual.

Dúvidas sobre como isso afeta seu bolso ou seu negócio?

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Perguntas frequentes

A Reforma Tributária começa em 2027 ou já começou?

A Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada em dezembro de 2023 e 2026 já é o "ano de teste" (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis, sem aumento de carga). O que muda de fato em 1º de janeiro de 2027 é a CBS passar a valer com alíquota cheia, PIS e Cofins serem extintos, o IPI ser zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começar a ser cobrado.

O ICMS e o ISS acabam em 2027?

Não. ICMS e ISS começam a ser reduzidos progressivamente só a partir de 2029, com o IBS crescendo na mesma proporção, até a extinção completa dos dois em 2033. Em 2027 e 2028 eles continuam cobrados normalmente, em paralelo à nova CBS.

Os preços vão subir com a Reforma Tributária?

Depende do setor. A ideia central da reforma é neutralidade de arrecadação: setores hoje muito tributados em cascata tendem a pagar menos; setores hoje com muitos benefícios fiscais tendem a pagar mais. Itens da cesta básica nacional ficam com alíquota zero, e saúde, educação e transporte público têm redução de 60% na alíquota.

Minha empresa no Simples Nacional é afetada?

Sim, indiretamente. Quem está no Simples pode optar por continuar no regime atual (sem gerar créditos amplos de CBS/IBS pra quem compra de você) ou migrar para o regime regular. Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) podem perder competitividade se não gerarem crédito — vale simular os dois cenários antes de decidir.