O que é o IBS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o segundo pilar do novo modelo de IVA dual criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Diferente da CBS (federal), o IBS é de competência compartilhada entre estados, o Distrito Federal e municípios — mas funciona com uma legislação única em todo o país, em vez das mais de 5 mil regras municipais e estaduais diferentes que existem hoje.

O que ele substitui

O IBS substitui dois tributos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) e o ISS (Imposto sobre Serviços, municipal).

AntesDepois (transição até 2033)
ICMS (estadual, alíquota varia por estado)Extinto em 2033
ISS (municipal, alíquota varia por município)Extinto em 2033
IBS (nacional, alíquota-padrão única)

Por que a transição é tão longa

ICMS e ISS são fontes de arrecadação essenciais pra estados e municípios — trocar de sistema de uma hora pra outra seria arriscado demais pras contas públicas locais. Por isso, a reforma criou um cronograma de transição em etapas:

2027–2028

IBS convive com ICMS e ISS, ainda em alíquota reduzida de teste.

2029–2032

ICMS e ISS caem progressivamente, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.

💡 Só em 2033 o ICMS e o ISS são extintos de vez, e o IBS passa a valer sozinho, com sua alíquota-padrão plena de referência.

O que muda no seu bolso

Como consumidor, você não precisa fazer nada — o IBS, assim como a CBS, vem embutido (e destacado) no preço, cobrado automaticamente pela empresa vendedora. A grande mudança de fundo é que hoje o ICMS varia muito de estado pra estado (o mesmo produto pode custar impostos diferentes dependendo de onde você está), e o IBS tende a uniformizar isso ao longo da transição.

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Perguntas frequentes

O IBS vai ser igual em todo o Brasil?

Sim, na alíquota-padrão de referência — diferente de hoje, em que cada estado tem uma alíquota de ICMS e cada município uma alíquota de ISS. Estados e municípios podem fixar alíquotas próprias, mas dentro de regras definidas pela LC 214/2025, o que tende a reduzir a "guerra fiscal" entre estados.

Vou pagar IBS em toda compra?

Sim, o IBS incide sobre a maioria dos bens e serviços, embutido no preço, cobrado automaticamente pela empresa vendedora. Alimentos da cesta básica nacional ficam com alíquota zero, e setores como saúde e educação têm redução de 60%.

O IBS já vale cheio em 2027?

Não. Em 2027, o IBS ainda está em fase de transição, com alíquota reduzida, convivendo com o ICMS e o ISS. A troca completa só acontece de forma gradual entre 2029 e 2032, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS em 2033.