O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal novo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 (que o inseriu como um novo imposto da União, ao lado dos já existentes) e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ele começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, junto com a CBS.

Popularmente chamado de "imposto do pecado" (em referência a tributos parecidos que existem em outros países), ele não incide sobre o consumo em geral — só sobre uma lista específica de itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O que ele taxa

🚬

Cigarros e derivados de tabaco

Produtos fumígenos em geral

🍺

Bebidas alcoólicas

Cervejas, destilados e afins

🚗

Veículos, embarcações e aeronaves poluentes

Conforme critérios de emissão

⛏️

Bens minerados

Extração de recursos minerais

💡 A lista exata e as alíquotas de cada item são definidas em lei ordinária federal, dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Constituição — por isso, os valores específicos ainda podem ser ajustados até a entrada em vigor. O que já está definido é o tipo de item alcançado: bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Por que ele existe

O objetivo declarado do Imposto Seletivo não é só arrecadar — é desestimular o consumo de produtos que geram custo pra sociedade (saúde pública, meio ambiente). É o mesmo racional por trás de impostos altos sobre cigarro em vários países: quanto mais caro, menor tende a ser o consumo, especialmente entre jovens.

O que muda no seu bolso

Se você não consome os itens listados, o Imposto Seletivo praticamente não te afeta — ele é cobrado na origem (produção, extração ou importação), embutido no preço final apenas desses produtos específicos. A grande maioria dos itens do dia a dia — alimentação, vestuário, serviços comuns — não é alcançada por esse imposto.

✅ Diferente da CBS e do IBS, que incidem de forma ampla sobre o consumo, o Imposto Seletivo é seletivo por definição — daí o nome.

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Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo incide sobre qualquer produto?

Não. Ele incide só sobre uma lista específica de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, definida pela Constituição e detalhada em lei — como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações e aeronaves poluentes, e bens minerados. A maioria dos produtos do dia a dia não é afetada.

O Imposto Seletivo substitui o IPI sobre cigarro e bebida?

O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, mas itens hoje tributados pelo IPI por razões extrafiscais (como cigarro e bebida) passam a ser alcançados pelo Imposto Seletivo, que tem exatamente essa finalidade — desestimular o consumo de itens nocivos.

O Imposto Seletivo é cumulativo com o IBS e a CBS?

Sim, ele é cobrado além do IBS e da CBS sobre o mesmo produto — é um imposto adicional, com finalidade extrafiscal (desestimular o consumo), não substitui os outros dois.