O que mudou no consignado CLT?
Até pouco tempo atrás, o empréstimo consignado CLT funcionava de um jeito só: o banco descontava a parcela direto do seu salário todo mês, e a garantia de pagamento era exatamente isso — o desconto em folha.
Agora, com as novas regras do Crédito do Trabalhador, surgiu uma opção extra: você pode oferecer parte do seu FGTS ou da multa que receberia numa demissão como garantia adicional do empréstimo. Em troca dessa garantia, o banco costuma oferecer uma taxa de juros menor.
💡 Resumindo em uma frase: quanto mais segurança você dá ao banco de que ele vai receber o dinheiro de volta, menor tende a ser a taxa de juros que ele cobra de você.
É importante saber: oferecer essa garantia é opcional. Você continua podendo contratar o consignado do jeito tradicional, só com desconto em folha, sem usar nada do FGTS. A diferença é que, se topar usar a garantia, a tendência é conseguir uma condição melhor.
As 3 garantias que você pode oferecer
Existem três "fontes" de dinheiro que podem servir como garantia do seu empréstimo. Você pode usar uma delas ou combinar mais de uma:
Verbas Rescisórias
Até 35%É o que você receberia de férias, 13º e aviso prévio se fosse demitido. Pode ser usada em qualquer tipo de saída do emprego — mesmo pedindo demissão.
Saldo do FGTS
Até 10%Uma parte do dinheiro que você já tem guardado no FGTS. Só pode ser usada se a demissão for sem culpa sua (sem justa causa).
Multa Rescisória
Até 100%Os 40% que o empregador paga a mais sobre o FGTS quando te demite sem justa causa. Também precisa ser uma demissão sem culpa sua.
✅ Pode combinar as três! Não precisa escolher só uma. O banco soma o que você autorizar de cada uma para formar a garantia total do seu contrato.
Exemplo prático: como funciona na sua vida real
Esses números podem parecer complicados no papel, mas na prática é mais simples do que parece. Veja um exemplo real:
João tem R$ 1.000 guardados no FGTS e quer fazer um empréstimo consignado.
Ele autoriza usar 10% do FGTS como garantia: 10% de R$ 1.000 = R$ 100 de garantia.
Três meses depois, o FGTS de João já cresceu para R$ 1.600 (porque o empregador continua depositando todo mês).
Se João quiser fazer um segundo empréstimo, ele pode usar a diferença: 10% de R$ 1.600 = R$ 160, menos os R$ 100 já comprometidos = R$ 60 de garantia nova disponível.
Ou seja: quanto mais tempo você trabalha, mais garantia fica disponível — porque o seu FGTS vai crescendo mês a mês.
O que acontece em cada tipo de saída do emprego?
Esse é o ponto mais importante para entender antes de decidir usar a garantia. Cada tipo de demissão libera (ou bloqueia) garantias diferentes:
| Como você saiu do emprego | Saldo FGTS | Multa 40% | Verbas Rescisórias |
|---|---|---|---|
| Você pediu demissão | Bloqueado | Bloqueado | Liberado |
| Demitido sem justa causa | Liberado | Liberado | Liberado |
| Demitido por justa causa | Bloqueado | Bloqueado | Liberado |
| Está no saque-aniversário | Indisponível | Liberado | Liberado |
Percebeu o padrão? As verbas rescisórias (férias, 13º, aviso prévio) sempre servem como garantia, não importa como você saiu do emprego. Já o FGTS e a multa só "funcionam" como garantia quando a demissão não foi culpa sua.
⚠️ Por que isso é justo: se você pede demissão ou é demitido por justa causa, a lei não te dá direito a sacar o FGTS nem receber a multa. Por isso essas garantias ficam "travadas" nesses casos — não tem como o banco executar uma garantia que nem existe na prática.
Atenção: quem está no saque-aniversário
Se você já aderiu ao saque-aniversário do FGTS, existe uma regra especial para você:
- Não pode usar o saldo do FGTS como garantia — porque quem está no saque-aniversário não recebe o saldo todo de uma vez na demissão, então não tem como o banco "travar" esse valor
- Pode usar a multa de 40% normalmente — esse direito continua valendo mesmo no saque-aniversário
- Pode usar as verbas rescisórias sem nenhuma restrição
Quer entender melhor se o saque-aniversário vale a pena para o seu caso? Leia também: saque-aniversário FGTS: vale a pena para o seu perfil?
Vale a pena oferecer essas garantias?
Depende do seu momento de vida. Veja os dois lados:
✅ Vale a pena se: você tem um emprego estável, não pretende sair tão cedo, e quer a menor taxa de juros possível. Quanto mais garantia você oferece, melhor tende a ser a condição.
⚠️ Pense duas vezes se: você está pensando em pedir demissão em breve, ou trabalha em um setor com bastante instabilidade. Nesses casos, talvez valha mais a pena manter o consignado simples, sem comprometer o FGTS ou a multa.
Em qualquer caso, vale lembrar: o valor total de todas as garantias somadas tem um limite — geralmente até 50% do valor do empréstimo, dependendo do canal pelo qual o contrato é feito.
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Perguntas frequentes
Sou obrigado a usar o FGTS como garantia no consignado?
Não. Oferecer garantia é opcional. Você pode contratar o consignado tradicional, só com desconto em folha, sem usar FGTS ou multa rescisória. Mas, se topar usar como garantia, normalmente a taxa de juros fica menor.
Se eu pedir demissão, perco a garantia do FGTS?
Quem pede demissão não tem direito de sacar o FGTS nem a multa rescisória, então essas garantias não podem ser executadas nesse caso. Já as verbas rescisórias (como férias e 13º) continuam valendo como garantia.
Quem optou pelo saque-aniversário pode usar o FGTS como garantia?
Não pode usar o saldo do FGTS, porque esse dinheiro não fica liberado na demissão para quem está no saque-aniversário. Mas a multa rescisória de 40% continua disponível como garantia normalmente.
Demissão por justa causa também usa a garantia do FGTS?
Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saldo do FGTS nem à multa, então essas garantias não podem ser usadas. Somente as verbas rescisórias continuam protegendo o contrato.
Posso fazer mais de um empréstimo usando essas garantias?
Sim, é possível ter múltiplos contratos com garantia, respeitando os limites de cada modalidade e o teto total permitido por CPF. Como seu FGTS cresce com o tempo, novas garantias vão ficando disponíveis aos poucos.
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