O que é o novo consignado privado?
Em 2023, o Governo Federal criou o Programa Crédito do Trabalhador por meio da Medida Provisória 1.292, regulamentando o consignado privado com FGTS como garantia adicional. O objetivo é expandir o acesso ao crédito barato para trabalhadores de empresas privadas.
Antes desse programa, o consignado privado dependia exclusivamente do acordo entre empresa e banco. Agora, o FGTS entra como garantia formal, tornando o crédito mais acessível e com taxas mais competitivas — mesmo para empresas que não tinham convênio bancário.
💡 Ponto central: com o FGTS como garantia, o banco tem mais segurança — e repassa isso ao trabalhador na forma de taxas menores e aprovação mais fácil, inclusive para quem tem restrições no CPF.
Como é diferente do consignado tradicional
| Critério | Consignado Tradicional | Novo Consignado (MP 1.292) |
|---|---|---|
| Garantia | Desconto em folha | Desconto em folha + FGTS |
| Exige convênio da empresa | Sim | Não obrigatório |
| Taxa de juros | A partir de 1,68% a.m. | Pode ser ainda menor |
| Aprovação para restritos | Depende do banco | Mais acessível |
| FGTS usado em caso de demissão | Não | Sim — para quitar o saldo |
Como funciona o FGTS como garantia
No novo consignado, o trabalhador autoriza o banco a usar o saldo do FGTS como garantia do contrato. Na prática:
- As parcelas continuam sendo descontadas em folha normalmente
- Se houver demissão, o banco pode usar o FGTS para quitar o saldo devedor restante
- O trabalhador não precisa se preocupar com inadimplência pós-demissão — o FGTS cobre
- O saldo do FGTS só é usado se as parcelas não puderem ser pagas de outra forma
⚠️ Importante: ao autorizar o uso do FGTS como garantia, parte do seu saldo fica vinculada ao contrato. Isso reduz o valor disponível para saque em caso de demissão — calcule bem antes de contratar.
Vantagens para o trabalhador
- Taxas mais baixas: a garantia dupla (folha + FGTS) reduz o risco do banco e diminui os juros
- Mais fácil de aprovar: ideal para quem tem restrições no CPF ou trabalha em empresa sem convênio bancário
- Segurança na demissão: o FGTS quita o saldo automaticamente — sem dívida pendente após o desemprego
- Valores maiores disponíveis: com duas garantias, o banco pode liberar valores mais altos
Quem pode contratar
- Trabalhador com carteira assinada em empresa privada
- Ter saldo no FGTS disponível para garantia
- Ter margem consignável disponível no salário (até 35%)
- CPF em situação regular na Receita Federal
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Perguntas frequentes
Minha empresa precisa autorizar o novo consignado?
Não obrigatoriamente. O Programa Crédito do Trabalhador permite a contratação sem convênio prévio da empresa, pois o FGTS entra como garantia adicional. Alguns bancos ainda exigem adesão da empresa — pergunte ao nosso atendente.
Posso perder meu FGTS se não pagar o consignado?
O FGTS é acionado apenas em caso de demissão — para quitar o saldo devedor restante. Enquanto você estiver empregado e as parcelas forem descontadas normalmente em folha, o FGTS não é tocado.
O novo consignado é melhor que a antecipação do FGTS?
Depende do perfil. O novo consignado permite valores maiores e prazo longo (até 48 meses), mas usa a margem do salário. A antecipação FGTS não usa margem, mas tem limite de R$ 2.500 por contrato em 2025. Veja o comparativo completo.
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