Resposta rápida: o 13º não sofre desconto do consignado

Se você tem um consignado CLT ativo (via Programa Crédito do Trabalhador) e está se perguntando se a parcela vai "comer" parte do seu 13º salário, a resposta é não. As parcelas do consignado privado são descontadas apenas nas doze competências mensais regulares — o 13º salário fica fora do cálculo da margem consignável e fora do desconto direto da parcela.

Na prática: seu 13º cai integralmente (descontados apenas INSS e IR, como de costume), sem o valor da parcela do consignado sendo abatido dele.

Como funciona o desconto do consignado no salário normal

No consignado CLT, a margem consignável é de até 35% do salário bruto mensal — sendo até 30% para empréstimos e até 5% para cartão consignado. Esse cálculo é feito mês a mês, sobre a remuneração regular que consta na folha de pagamento.

Por que o 13º fica de fora

O 13º salário é uma gratificação natalina, com natureza jurídica diferente do salário mensal, e é pago em duas parcelas — normalmente uma até novembro (sem descontos) e outra até dezembro (com desconto de INSS e IR). Como os contratos de consignado CLT restringem o desconto às competências salariais mensais, o 13º simplesmente não faz parte da base sobre a qual a parcela incide.

Isso vale tanto para quem já tinha o consignado ativo antes de dezembro quanto para quem contratou durante o ano — a regra é a mesma em qualquer época.

A exceção: demissão e verbas rescisórias

Existe uma situação em que o 13º entra na conta: a rescisão do contrato de trabalho. Se você for demitido ou pedir demissão com o consignado ainda em aberto, a empresa pode descontar o saldo devedor das verbas rescisórias — que incluem o 13º proporcional — respeitando o limite de até 35% do total dessas verbas, conforme a Lei 10.820/2003.

⚠️ Fora de uma rescisão, o 13º não é tocado. Se as verbas rescisórias não bastarem para quitar o saldo, o restante passa a ser cobrado diretamente do trabalhador, como um empréstimo comum.

Quer entender melhor o que acontece com o consignado quando você troca de emprego ou é demitido? Veja o guia completo sobre demissão sem justa causa, FGTS e consignado.

E para aposentados do INSS, é igual?

Não. Este artigo trata do consignado CLT privado, contratado por quem trabalha com carteira assinada. Aposentados e pensionistas do INSS seguem uma lógica diferente — inclusive com regras próprias sobre antecipação do 13º. Se esse é o seu caso, veja o guia específico: 13º salário do aposentado do INSS: como funciona a antecipação.

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Perguntas frequentes

🔍 Pesquisa: "consignado desconta do 13º salário"

Não. As parcelas do consignado CLT privado são descontadas apenas nas doze competências mensais regulares — o 13º salário não entra na base de cálculo da margem consignável nem sofre o desconto da parcela.

O consignado CLT desconta na parcela do 13º?

Não desconta diretamente. O 13º é uma gratificação de natureza distinta do salário mensal, paga em duas parcelas (normalmente em novembro e dezembro), e os contratos de consignado restringem o desconto às competências salariais mensais normais.

Meu 13º pode ser usado pra pagar o consignado atrasado?

Só em situações específicas, como demissão: aí o saldo devedor pode ser descontado das verbas rescisórias — que incluem o 13º proporcional — respeitando o limite legal de até 35% do total dessas verbas. Fora da rescisão, o 13º não é usado para cobrir parcelas do consignado.

Aposentado do INSS tem desconto de consignado no 13º?

A regra para aposentados e pensionistas do INSS segue uma lógica própria, diferente do consignado CLT privado. Veja o guia específico sobre 13º do aposentado do INSS para entender como funciona a antecipação nesse caso.

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