O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é garantir renda para quem dependia financeiramente do trabalhador falecido — seja cônjuge, filhos ou outros dependentes legais.

Para que a pensão seja concedida, o falecido precisa ter sido segurado do INSS no momento da morte — ou seja, ter mantido qualidade de segurado, sem carência mínima exigida.

📋 Prazo para solicitar: o benefício deve ser solicitado em até 90 dias do falecimento para que seja pago retroativamente à data da morte. Após esse prazo, o pagamento começa a contar da data do requerimento.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado dividem-se em classes:

Classe 1 — Cônjuge, filhos e equiparados (preferencial)

Classe 2 — Pais (somente se não houver Classe 1)

Classe 3 — Irmãos (somente se não houver Classe 1 e 2)

União estável: companheiros em união estável têm os mesmos direitos que cônjuges. É necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura — com contratos, declarações ou escritura pública de união estável.

Documentos necessários

Como solicitar a pensão por morte

1

Acesse o Meu INSS

Site meu.inss.gov.br ou app. O requerente (dependente) faz login com sua conta Gov.br.

2

Selecione "Pensão por Morte"

Busque pelo serviço e informe os dados do segurado falecido.

3

Comprove a dependência

Anexe todos os documentos que comprovam o vínculo com o falecido (casamento, filiação, união estável).

4

Aguarde análise

O INSS tem 45 dias para analisar o pedido. Você pode acompanhar pelo Meu INSS.

⚠️ Solicite dentro de 90 dias. Para receber retroativamente a partir da data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Após esse prazo, o benefício começa a valer apenas da data do requerimento, e você perde os meses anteriores.

Quanto recebe e por quanto tempo?

50%
Cota base + 10% por dependente
R$1.518
Valor mínimo (salário mínimo 2025)
100%
Máximo possível (1 cota base + 5 dependentes)

A pensão é calculada sobre o salário de benefício do segurado: cota familiar de 50% + 10% por cada dependente, até o máximo de 100%.

Novas regras após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (2019) trouxe mudanças importantes no tempo de duração da pensão para o cônjuge:

Idade do cônjugeDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Para filhos, a pensão dura até os 21 anos (ou vitalícia em caso de invalidez ou deficiência grave).

Perguntas frequentes

Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?

Depende. Regras anteriores a 1995 permitiam a acumulação integral. Para óbitos após a Reforma de 2019, existe limitação na acumulação com outros benefícios do INSS — consulte um advogado previdenciarista para seu caso específico.

A pensão é cancelada se o cônjuge se casar novamente?

Não. A Reforma da Previdência de 2019 acabou com essa regra. Contrair novo matrimônio ou união estável não cancela mais a pensão por morte.

Filho maior de 21 anos tem direito à pensão?

Somente se tiver invalidez comprovada por perícia médica ou deficiência intelectual, mental ou grave — sem limite de idade nesses casos.

Posso antecipar FGTS mesmo recebendo pensão por morte?

Sim, se você tiver saldo no FGTS do seu próprio vínculo de trabalho e tiver aderido ao saque-aniversário. A pensão por morte que você recebe do INSS não impede a antecipação do seu próprio FGTS. Veja como funciona.

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