O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é garantir renda para quem dependia financeiramente do trabalhador falecido — seja cônjuge, filhos ou outros dependentes legais.
Para que a pensão seja concedida, o falecido precisa ter sido segurado do INSS no momento da morte — ou seja, ter mantido qualidade de segurado, sem carência mínima exigida.
📋 Prazo para solicitar: o benefício deve ser solicitado em até 90 dias do falecimento para que seja pago retroativamente à data da morte. Após esse prazo, o pagamento começa a contar da data do requerimento.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado dividem-se em classes:
Classe 1 — Cônjuge, filhos e equiparados (preferencial)
- Cônjuge ou companheiro(a) — inclusive união estável comprovada
- Filhos não emancipados menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave — sem limite de idade
Classe 2 — Pais (somente se não houver Classe 1)
Classe 3 — Irmãos (somente se não houver Classe 1 e 2)
✅ União estável: companheiros em união estável têm os mesmos direitos que cônjuges. É necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura — com contratos, declarações ou escritura pública de união estável.
Documentos necessários
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos do segurado: RG, CPF, carteira de trabalho
- Documentos do requerente: RG, CPF, comprovante de residência
- Prova de dependência: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou comprovantes de união estável
- Para filhos com deficiência: laudo médico com CID
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do falecido — disponível no Meu INSS
Como solicitar a pensão por morte
Acesse o Meu INSS
Site meu.inss.gov.br ou app. O requerente (dependente) faz login com sua conta Gov.br.
Selecione "Pensão por Morte"
Busque pelo serviço e informe os dados do segurado falecido.
Comprove a dependência
Anexe todos os documentos que comprovam o vínculo com o falecido (casamento, filiação, união estável).
Aguarde análise
O INSS tem 45 dias para analisar o pedido. Você pode acompanhar pelo Meu INSS.
⚠️ Solicite dentro de 90 dias. Para receber retroativamente a partir da data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Após esse prazo, o benefício começa a valer apenas da data do requerimento, e você perde os meses anteriores.
Quanto recebe e por quanto tempo?
A pensão é calculada sobre o salário de benefício do segurado: cota familiar de 50% + 10% por cada dependente, até o máximo de 100%.
Novas regras após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência (2019) trouxe mudanças importantes no tempo de duração da pensão para o cônjuge:
| Idade do cônjuge | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Para filhos, a pensão dura até os 21 anos (ou vitalícia em caso de invalidez ou deficiência grave).
Perguntas frequentes
Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?
Depende. Regras anteriores a 1995 permitiam a acumulação integral. Para óbitos após a Reforma de 2019, existe limitação na acumulação com outros benefícios do INSS — consulte um advogado previdenciarista para seu caso específico.
A pensão é cancelada se o cônjuge se casar novamente?
Não. A Reforma da Previdência de 2019 acabou com essa regra. Contrair novo matrimônio ou união estável não cancela mais a pensão por morte.
Filho maior de 21 anos tem direito à pensão?
Somente se tiver invalidez comprovada por perícia médica ou deficiência intelectual, mental ou grave — sem limite de idade nesses casos.
Posso antecipar FGTS mesmo recebendo pensão por morte?
Sim, se você tiver saldo no FGTS do seu próprio vínculo de trabalho e tiver aderido ao saque-aniversário. A pensão por morte que você recebe do INSS não impede a antecipação do seu próprio FGTS. Veja como funciona.
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