O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, o trabalhador ainda pode trabalhar — mas com limitações.

É um benefício indenizatório: reconhece que, em decorrência do acidente, você perdeu parcialmente sua capacidade de trabalho e vai receber menos durante toda a vida profissional por causa disso.

💡 Exemplo prático: um motorista que perde parte da mobilidade em um braço após um acidente de trânsito e consegue voltar a trabalhar — mas com limitações — tem direito ao auxílio-acidente enquanto trabalha. O benefício é pago junto com o salário.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Sem carência: o auxílio-acidente não exige carência mínima de contribuições. Se você sofreu o acidente enquanto era segurado, já tem direito — independentemente de quantos meses contribuiu.

⚠️ Quem NÃO tem direito: domésticos, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, apenas empregados CLT, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais).

Documentos necessários

Como solicitar o auxílio-acidente

1

Acesse o Meu INSS

Site meu.inss.gov.br ou app. Faça login com sua conta Gov.br.

2

Busque "Auxílio-Acidente"

Selecione o serviço e informe a data do acidente e o tipo (trabalho, trânsito, doméstico).

3

Anexe toda a documentação

Especialmente os laudos que comprovam as sequelas permanentes — esse é o ponto mais importante para aprovação.

4

Passe pela perícia médica

O INSS vai agendar perícia para avaliar as sequelas. Leve todos os documentos originais e descreva detalhadamente as limitações que o acidente causou.

5

Receba o benefício junto ao salário

Se aprovado, o auxílio-acidente é pago mensalmente junto com o seu salário — enquanto você trabalhar.

Quanto recebe de auxílio-acidente?

50%
do salário de benefício do segurado
Mensal
Pago junto ao salário enquanto trabalhar
Cessa
Quando se aposentar ou cessar o vínculo empregatício

O valor corresponde a 50% do salário de benefício — calculado com base na média das contribuições. Não pode ser inferior ao salário mínimo considerando que é pago junto ao salário integral.

Auxílio-acidente x Auxílio-doença: qual a diferença?

CritérioAuxílio-AcidenteAuxílio-Doença
Pode trabalhar?Sim — pago junto ao salárioNão — incapacidade total
DuraçãoPermanente (até aposentadoria)Temporária
CausaSequela de acidenteDoença ou acidente temporário
Valor50% do salário de benefício91% da média dos salários
CarênciaNão exigeNão exige (acidente)

Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo?

Não simultaneamente. Durante o período em que você recebe o auxílio-doença (fase de recuperação), o auxílio-acidente fica suspenso. Ele começa a ser pago quando o auxílio-doença cessa e você volta a trabalhar — mas com as sequelas permanentes.

O auxílio-acidente conta para aposentadoria?

Sim. O período em que você recebe auxílio-acidente conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois você continua trabalhando e contribuindo normalmente.

Se eu for demitido, perco o auxílio-acidente?

Não necessariamente. O auxílio-acidente não está vinculado ao emprego atual — ele pode continuar sendo pago mesmo após demissão, até você se aposentar, desde que a qualidade de segurado seja mantida.

Trabalhador que recebe auxílio-acidente pode antecipar o FGTS?

Sim. Se você tem saldo no FGTS e aderiu ao saque-aniversário, pode antecipar normalmente. O auxílio-acidente não impede essa contratação. Veja como funciona a antecipação FGTS.

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