Calcule suas férias CLT
Férias integrais, proporcionais e abono
📊 Detalhamento
💡 O pagamento das férias deve ser feito pelo empregador com pelo menos 2 dias de antecedência ao início do período de descanso. Descumprimentos devem ser denunciados ao Ministério do Trabalho.
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📋 Regras das férias CLT
- 30 dias corridos após 12 meses de trabalho
- Pagamento com 2 dias de antecedência
- Pode ser dividida em até 3 períodos
- 1 período mínimo de 14 dias corridos
- 1/3 constitucional é obrigatório
- Abono é opcional e deve ser solicitado até 15 dias antes
⚠️ Quando as férias dobram?
O empregador paga o dobro das férias se:
- Não conceder as férias no prazo legal
- Pagar depois do início das férias
- Não pagar o 1/3 constitucional
- Permitir que o trabalhador entre em férias sem o pagamento
Perguntas frequentes sobre férias CLT
Trabalhador demitido recebe férias?
Sim. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe férias vencidas (período completo não tirado) + férias proporcionais (fração do ano em andamento) — ambas acrescidas de 1/3 constitucional.
O que é o abono pecuniário?
É a possibilidade de "vender" 10 dos 30 dias de férias para o empregador, recebendo esses dias em dinheiro. O trabalhador aproveita 20 dias de descanso e recebe o equivalente a 10 dias extras. Deve ser solicitado por escrito até 15 dias antes do início das férias.
Férias proporcionais entram no 13º?
As férias e o 13º são verbas separadas. O 13º não inclui o valor das férias — são calculados e pagos de forma independente.
Posso ser chamado de volta das férias?
Tecnicamente não. As férias são um direito irrenunciável. Porém, se houver acordo entre empregado e empregador, o retorno antecipado pode acontecer com o respectivo ressarcimento dos dias restantes.